Cashback CReal

Última atualização:
9/28/2023

Programa Cashback cReal

1. Condições Gerais do Programa:


1.1. PeerTrade Digital Ltda., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o n.
28.640.024/0001-24 (a “EMPRESA”), administradora da plataforma online
https://www.bitcointrade.com.br/pt-BR/ e do aplicativo mobile BitcoinTrade sob a
marca “BitcoinTrade” no Brasil (doravante denominada “BT” ou “PLATAFORMA”), lança
o Programa cReal (“Programa cReal” ou o “Programa”), destinado para Usuários
cadastrados e autorizados para realizar operações na Plataforma (doravante
denominado o “Usuário”), cujo alcance e cujos requisitos estão sujeitos aos termos e
condições deste regulamento (doravante denominados “REGULAMENTO”). Este
REGULAMENTO faz parte integrante dos Termos e Condições Gerais da PLATAFORMA,
disponíveis em https://www.bitcointrade.com.br/pt-BR/about/use-terms/ (os “Termos
Gerais”), os quais são obrigatórios, e que o participante declara conhecer e aceitar. Em
caso de eventuais divergências ou conflitos entre os dois documentos, prevalecerá este
REGULAMENTO.
1.2. O Usuário que adquirir, dentro do Período de Vigência do Programa, qualquer
cripto ativo listado na Plataforma receberá a devolução equivalente ao 100% (cem por
cento) das Taxas de Ordem de Compra ou Venda que fossem geralmente pagas pelo
Usuário no momento em que realiza compra ou venda de cripto ativos (o “Cashback”
ou o “Benefício”), de acordo com os seguintes parâmetros: (i) o Cashback está limitado
a um valor mensal máximo de 500 cReais, por CPF e sem exceções; (ii) a EMPRESA
devolverá o valor, no máximo, em até 30 (trinta) días corridos; (iii) o Usuário receberá o
Cashback equivalente em cReais (calculado exclusivamente por parte da EMPRESA),
sem importar qual foi o cripto ativo adquirido ou vendido por parte do Usuário, e (iv) O
Usuário deve cumprir com o restante dos termos e condições descritos neste
REGULAMENTO.
1.3. Para fins de participação, os Usuários deverão realizar as transações utilizando o
saldo disponível na sua conta. Desta forma, quaisquer pagamentos utilizando outros
meios, ou qualquer outra forma de pagamento, não serão aceites para fins da presente
Programa.
1.4. O Usuário entende e aceita que a EMPRESA poderá modificar, a seu exclusivo
critério e em qualquer momento, o valor máximo mensal definido no item 1.2.(i) do
presente REGULAMENTO.


2. Requisitos para participar do Programa.


2.1. Os Usuários devem ser: (i) pessoas físicas; (ii) maiores de 18 anos; (iii) residentes
no Brasil; (iv) usuários cadastrados e validados na PLATAFORMA; (v) pessoas sem
dívidas com a EMPRESA; (vi) pessoas que não sejam incapazes ou tenham sido
suspendidas no passado por parte da EMPRESA.


3. Período de Vigência.


3.1. O Programa começará a partir do dia 2 de fevereiro de 2022, no horário que a
EMPRESA decida, e ficará vigente até 31/10/2023.
3.2. O Usuário entende que a EMPRESA poderá suspender, encerrar e/ou iniciar
novamente o Programa cReal a seu exclusivo critério. Findo este período, ou no
momento prévio em que a EMPRESA decida suspendê-lo, o Cashback definido neste
REGULAMENTO não será mais aplicável, ainda que, por qualquer motivo, seja
veiculado em outras plataformas. Neste caso, os Usuários que ainda não tiverem
realizado nenhuma transação, não terão direito a qualquer ação ou recurso perante a
EMPRESA. Entretanto, aqueles que já tiverem realizado uma transação prévia à
finalização ou suspensão do Programa, receberão o Benefício, dentro dos termos e
condições deste REGULAMENTO.
3.3. A validade do Programa estará, em qualquer hipótese, condicionada ao horário de
funcionamento da plataforma, e caso ocorra alguma indisponibilidade técnica, não
caberá qualquer reclamação por parte dos Usuários.
3.4. Não poderão participar do Programa aqueles Usuários que descumprirem os
termos deste REGULAMENTO, incluindo, sem se limitar, às seguintes situações: (i)
Compras realizadas em plataformas distintas à Plataforma da EMPRESA; (ii) Data da
compra que não coincida com o Período de Vigência do Programa; (iii) Usuários que
não possuam a devida documentação comprobatória da compra.


4. Comprovantes fiscais.


4.1. Para os fins deste Programa, serão considerados apenas os comprovantes fiscais
válidos (nota, cupom, Extrato CF-e-SAT e congêneres), emitidos pela Plataforma com o
nome/CPF do Usuário.
4.2. Visando evitar possíveis fraudes, o nome e o CPF do participante devem,
necessariamente, coincidir com o nome e o CPF constante do comprovante fiscal. A
ausência de CPF do participante ou a indicação de outro CPF no comprovante fiscal
inviabiliza a contabilização do mesmo e do Benefício.
4.3. A EMPRESA destaca que a responsabilidade pelo cálculo de eventuais impostos a
serem pagos, oriundos de suas operações e do Benefício recebido será
responsabilidade exclusiva do Usuário nos termos da IN1888/2019.


5. Como participar.


5.1. Para participar, o Usuário deverá seguir os seguintes passos:
(i) Acessar a Plataforma e efetuar o login;
(ii) Comprar ou Vender qualquer cripto ativo, por acima do seu equivalente a R$ 20,
durante o período indicado neste REGULAMENTO.


6. Disponibilização do Benefício


6.1. O Usuário não terá prazo máximo que condicione o uso do Benefício
disponibilizado.
6.2. O Benefício poderá ser utilizado pelo Usuário para qualquer transação na
Plataforma com as devidas taxas de cada transação (não aplicando novamente o
benefício neste caso);
6.3. Em nenhuma hipótese será admitido o reclamo por parte do Usuário com relação
às condições deste REGULAMENTO.


7. Dados coletados e política de privacidade:


7.1. As informações pessoais identificáveis que porventura sejam fornecidas à
EMPRESA por parte dos Usuários serão tratados de acordo com as condições da
Política de Privacidade da EMPRESA.


8. Serviço de atendimento ao consumidor.

Para maiores esclarecimentos, os consumidores terão à disposição o SAC por meio da FAQ -
https://www.bitcointrade.com.br/support/.


9. Excludentes de responsabilização:


9.2. A EMPRESA não será responsável: (i) pelas dificuldades técnicas ou outras que
possam prejudicar a participação neste PROGRAMA, tais como, mas não limitadas, a
perda de conexão à internet, falha na comunicação e transmissão de dados, entre
outras falhas ou dificuldades que possam impedir e/ou dificultar a realização de
transações de compra ou venda através da PLATAFORMA; (ii) pelas ocorrências
relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais como, mas não limitadas, aos crimes
contra a privacidade, estelionato, sabotagem na informática, fraudes eletrônicas ou
virtuais, ação de hackers e vírus, entre outras; e (iii) por problemas com software,
hardware ou serviço de internet dos Usuários, todos eles passíveis de dificultar ou
impedir a participação em tempo hábil neste Programa.


10. Disposições Finais:


10.1. A participação do Usuário neste Programa, caracteriza automaticamente o aceite
dos termos e condições definidos neste REGULAMENTO.
10.2. Na hipótese da ocorrência de verificação e/ou comprovação de fraude e/ou
tentativa de fraude às disposições do presente Regulamento e suas regras, o Usuário
será automaticamente suspendido (temporal ou definitivamente, a critério exclusivo da
EMPRESA), e não receberá o Benefício, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e
criminalmente conforme previsto em lei.
10.3. O Benefício detalhado no presente Programa não é cumulativo com outras
campanhas e/ou promoções.
10.4. O Programa independe de qualquer modalidade de área ou de competição entre
os participantes, motivo pelo qual não se sujeita às disposições da Lei 5.768/71,
tampouco requer autorização de qualquer órgão governamental.
10.5. Ao participar do Programa previsto neste regulamento, o Usuário declara que leu
e concorda com os termos constantes deste REGULAMENTO.
10.6. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do Estado de São Paulo, com plena
concordância de todos os participantes, com exclusão de qualquer outro foro, por mais
privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente Regulamento
ou do Programa cReal.